Mesmo com a previsão de medidas favoráveis às empresas nesta semana, a legislação trabalhista é clara ao prever que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Após esse prazo, passa a incidir correção monetária no salário. 📈
Ainda, além da correção monetária, caso o atraso salarial seja habitual, o empregado pode requerer o reconhecimento em juízo da rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, o término contratual com base em falta grave cometida pela empresa referente ao não pagamento de salário.
📌 Importante: nesta modalidade de rescisão contratual, o empregado recebe todos os direitos e verbas rescisórias devidos na rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.
Nós, do Moreira de Souza Advogados seguiremos compartilhando informações importantes e alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados. 👊
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