NOTÍCIAS

Publicamos artigos e notícias do setor semanalmente.

Como funciona a indenização a trabalhadores demitidos no período de estabilidade do BEm?

A redução de jornada e suspensão de contrato prevê uma estabilidade para trabalhadores. Assim, se forem demitidos, devem ser indenizados.

Muitas empresas já aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, que permite redução de jornada e salário e a suspensão de contrato, neste ano. Trabalhadores que recebem o BEm, contam com um período de estabilidade no emprego. Mas e se ele for demitido ao terminar o período de vigência do acordo? Existe uma multa? 

A resposta é sim, existe uma multa que o empregador é obrigado a pagar em caso de demissão antes do término do período de estabilidade do empregado. 

Pelas regras da Medida Provisória 1.045, que viabiliza o programa deste ano, trabalhadores com acordo de 120 dias têm estabilidade por um período igual, ou seja, 120 dias contados a partir da data que o acordo terminar.  Apenas as demissões por justa causa comprovadas estão isentas de indenizações. 

A MP determina quee, além das parcelas rescisórias já previstas na legislação trabalhista, as empresas que demitirem durante o período de estabilidade deverão pagar um valor extra que dependerá se a opção foi pela redução do salário ou se foi pela suspensão do contrato:

No caso dos contemplados com a redução de salário e jornada:

  • 25%: indenização de 50% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
  • 50%: indenização de 75% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
  • 70%: indenização de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa

Já no caso da suspensão do contrato:

  • Indenização é de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa

Fonte: Contábeis.

Contato
(21) 2148-7958
contato@moreiradesouza.com.br

Endereço
Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 1 – Dimension Office – Bloco D – Lagoa 1, salas 410 e 411
Barra da Tijuca/RJ

© 2020 Moreira de Souza – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND