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Faltar ao trabalho por conta da pandemia, posso receber justa causa?

Somente duas situações em decorrência da pandemia serão consideradas faltas justificadas:

👉 quando o empregado for infectado pelo Coronavírus, cabendo isolamento neste caso; 

👉 quando houver suspeita de contaminação, sendo adotada a quarentena.

Caso o empregado não se enquadre nestas duas hipóteses, além das já permitidas em legislação trabalhista, sua ausência ao trabalho será considerada falta injustificada.

Assim, além de sofrer descontos salariais nos dias ausentes sem a devida justificativa e perda do repouso semanal remunerado, o trabalhador poderá ser dispensado por justa causa quando faltar injustificadamente por trinta dias consecutivos, pois estará caracterizado o abandono de emprego.

Nós, do Moreira de Souza Advogados seguiremos compartilhando informações importantes e alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados. 👊

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