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Quais são os diretos assegurados ao trabalhador na demissão?

A rescisão de contrato de trabalho, é processo no qual é encerrado o vínculo entre o empregador e o empregado, apresenta uma série de obrigações e direitos, visando a proteção de ambas as partes.  

Demissão por parte do empregador Sem justa Causa

Neste caso, empregador não demonstra mais interesse nos serviços do funcionário e o dIspensa.

Neste caso, é garantido a direitos ao trabalhador, sendo essa categoria de rescisão, a que mais paga multas rescisórias ao empregado. Confira: 

  • Aviso prévio de um mês – (garantido ao empregado ele trabalhado ou não neste período);
  • Férias proporcionais ou vencidas, mais ⅓ constitucional; 
  • 13.º proporcional;
  • Saldo do salário referente aos dias trabalhados;
  • Saldo do FGTS;
  • Multa referente ao FGTS (+ 40% do saldo devido à dispensa sem motivos justificados); 
  • Seguro-Desemprego.

Demissão por parte do Empregado 

Ocorre quando a iniciativa de um pedido de demissão parte do empregado.

Dessa forma, o trabalhador, tem acesso apenas às seguintes verbas rescisórias:

  • 13.º salário;
  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional.

Obs: Não poderá sacar o FGTS, não terá seguro-desemprego e não terá paga nenhuma multa do saldo do FGTS pelo empregador.

Demissão por Justa Causa 

Ocorre quando o empregado comete um erro muito grave, resultando na perda de praticamente todos os direitos trabalhistas. Nesse caso, resta para o trabalhador, apenas o saldo de salário e as férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver). 

Cabe ressaltar, que os motivos para uma demissão por justa causa precisam ser justificados e comprovados.

Os principais motivos que configuram justa causa são: 

  • Insubordinação ou indisciplina (Descumprimento de regras da empresa ou ordens do empregador);
  •  Condutas de má-fé;
  • Furtos;
  • Adulteração de documentos da empresa;
  • Embriaguez durante o serviço; 
  • Condenação Criminal (quando o empregado é julgado e condenado por qualquer categoria de crime)
  • Abandono do emprego (Caso no qual o empregado não aparece mais para trabalhar).

Demissão consensual 

 A rescisão do contrato é desejada ambas as partes (Empregado e empregador).  

Os direitos previstos para o trabalhador nessa condição são os seguintes:  

  • 13.º salário 
  • Férias proporcionais mais ⅓ constitucional;
  • Direito a movimentar 80% do saldo do FGTS;
  • Metade da multa do FGTS, ou seja, 20%;
  • Metade do aviso prévio (caso seja indenizado) 
  • Salário de salário referente ao que foi trabalhado

Em caso de demissão consensual, o trabalhador CLT, perde o direito ao seguro-desemprego.

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Ithallo Santos
Advogado Especializado em Direito do Trabalho

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