A rescisão de contrato de trabalho, é processo no qual é encerrado o vínculo entre o empregador e o empregado, apresenta uma série de obrigações e direitos, visando a proteção de ambas as partes.
Demissão por parte do empregador Sem justa Causa
Neste caso, empregador não demonstra mais interesse nos serviços do funcionário e o dIspensa.
Neste caso, é garantido a direitos ao trabalhador, sendo essa categoria de rescisão, a que mais paga multas rescisórias ao empregado. Confira:
- Aviso prévio de um mês – (garantido ao empregado ele trabalhado ou não neste período);
- Férias proporcionais ou vencidas, mais ⅓ constitucional;
- 13.º proporcional;
- Saldo do salário referente aos dias trabalhados;
- Saldo do FGTS;
- Multa referente ao FGTS (+ 40% do saldo devido à dispensa sem motivos justificados);
- Seguro-Desemprego.
Demissão por parte do Empregado
Ocorre quando a iniciativa de um pedido de demissão parte do empregado.
Dessa forma, o trabalhador, tem acesso apenas às seguintes verbas rescisórias:
- 13.º salário;
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados;
- Férias proporcionais + ⅓ constitucional.
Obs: Não poderá sacar o FGTS, não terá seguro-desemprego e não terá paga nenhuma multa do saldo do FGTS pelo empregador.
Demissão por Justa Causa
Ocorre quando o empregado comete um erro muito grave, resultando na perda de praticamente todos os direitos trabalhistas. Nesse caso, resta para o trabalhador, apenas o saldo de salário e as férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver).
Cabe ressaltar, que os motivos para uma demissão por justa causa precisam ser justificados e comprovados.
Os principais motivos que configuram justa causa são:
- Insubordinação ou indisciplina (Descumprimento de regras da empresa ou ordens do empregador);
- Condutas de má-fé;
- Furtos;
- Adulteração de documentos da empresa;
- Embriaguez durante o serviço;
- Condenação Criminal (quando o empregado é julgado e condenado por qualquer categoria de crime)
- Abandono do emprego (Caso no qual o empregado não aparece mais para trabalhar).
Demissão consensual
A rescisão do contrato é desejada ambas as partes (Empregado e empregador).
Os direitos previstos para o trabalhador nessa condição são os seguintes:
- 13.º salário
- Férias proporcionais mais ⅓ constitucional;
- Direito a movimentar 80% do saldo do FGTS;
- Metade da multa do FGTS, ou seja, 20%;
- Metade do aviso prévio (caso seja indenizado)
- Salário de salário referente ao que foi trabalhado
Em caso de demissão consensual, o trabalhador CLT, perde o direito ao seguro-desemprego.
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Ithallo Santos
Advogado Especializado em Direito do Trabalho