O empregador somente pode deixar de pagar o vale transporte nos dias em que os funcionários trabalharem em casa, uma vez que esta parcela se destina exclusivamente ao deslocamento para o trabalho ou quando é exigida a locomoção do empregado para algum lugar. 🚍
Já o vale alimentação não pode sofrer qualquer desconto, pois este é reservado para a alimentação do trabalhador, a qual se mantém mesmo com o trabalho em casa.
Isto porque, conforme a legislação trabalhista, o trabalho realizado de forma remota é equivalente ao trabalho prestado na empresa.
Além disso, é importante lembrar também que, mesmo trabalhando em casa, o empregado tem direito ao intervalo para alimentação e descanso. 📍
Nós, do Moreira de Souza Advogados seguiremos compartilhando informações importantes e alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados. 👊
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